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Portaria n.º 22507

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22507 1967-02-06

Portaria n.º 22507

Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 228.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar o prazo referido no artigo 228.º do mesmo estatuto até 31 de Dezembro de 1967.

Ministério da Marinha, 6 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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