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Portaria n.º 22519

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22519 1967-02-13

Portaria n.º 22519

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados

Direcção-Geral (serviços centrais)

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 30

Direcção de Finanças do distrito de Aveiro

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 3

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Coimbra

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 4

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 5

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 6

Direcção de Finanças do distrito de Leiria

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 2

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 5

Direcção de Finanças do distrito de Lisboa

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 20

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 40

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 100

Direcção de Finanças do distrito do Porto

Técnicos verificadores de 1.ª classe ... 10

Técnicos verificadores de 2.ª classe ... 18

Técnicos verificadores de 3.ª classe ... 30

Ministério da Finanças, 13 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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