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Portaria n.º 17730

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17730 1960-05-17

Portaria n.º 17730

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias de

Registo Predial do Seixal: um escriturário de 2.ª classe.

Registo Comercial de Lisboa: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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