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Portaria n.º 22524

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22524 1967-02-14

Portaria n.º 22524

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Moçambique um crédito especial da quantia de 12800000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1966

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2597.º «Deslocações de pessoal»

N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»

a) «A pagar na metrópole» ... 700000$00

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»

a) «Por motivo de licença graciosa»

1) «A pagar na metrópole» ... 5000000$00

b) «Por quaisquer outros motivos»

1) «A pagar na metrópole» ... 7000000$00

Artigo 2598.º «Diversas despesas»

N.º 2) «Passagens a conceder aos estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964»

c) «Passagens de regresso» ... 100000$00

... 12800000$00

Para contrapartida são utilizados os recursos provenientes do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes receitas ordinárias do referido orçamento geral

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 5.º «Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 1500000$00

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 13.º «Direitos de importação»

b) «Mercadorias de origem ou procedência estrangeira» ... 10500000$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas - Rendimentos de diversos serviços

Artigo 64.º «Rendimento do Serviço de Aeronáutica Civil» ... 800000$00

... 12800000$00

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 270.º, n.º 20), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados, e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano de 1966, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 131.º, n.º 2) «Administração geral e fiscalização - Polícia de Segurança Pública - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 14 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - J. Cota.

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