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Portaria n.º 323/2013

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 323/2013 2013-10-31

Portaria n.º 323/2013

de 31 de outubro

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, procedeu à definição da missão, das atribuições e do tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG).

Pela Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, foram definidas a estrutura nuclear dos serviços, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, no que se refere ao tipo de organização interna da SG, de forma a contemplar uma unidade ministerial de compras no modelo de estrutura matricial.

Neste contexto, importa adequar a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, às alterações aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, no sentido de prever mais um chefe de equipa multidisciplinar, por contrapartida de uma unidade orgânica flexível.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e do despacho n.º 6990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte

Portaria 323/2013 2013-10-31

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, que fixa a estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.

Portaria 323/2013 2013-10-31

Alteração à Portaria n.º 79/2012, de 27 de março

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...]

b) (Revogada.)

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...].

Portaria 323/2013 2013-10-31

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 3.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março.

Portaria 323/2013 2013-10-31

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 21 de outubro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes, em 18 de outubro de 2013.

Portaria 323/2013 2013-10-31

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Promover a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, preparação, envio e controlo da publicação dos diplomas no Diário da República.

Portaria 323/2013 2013-10-31

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG é fixado em três.

Portaria 323/2013 2013-10-31

[...]

É fixada em dois a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.»

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