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Portaria n.º 329/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 329/2013 2013-11-07

Portaria n.º 329/2013

de 7 de novembro

Ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 50.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março, que aprova o Regime de Taxas da mesma entidade, é anualmente fixado, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das obras públicas, transportes e comunicações e da comunicação social, o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social por conta dos resultados líquidos de cada exercício anual do ICP-ANACOM entregues como receita geral do Estado nos termos da lei.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros Adjunto e do Desenvolvimento Regional e da Economia, o seguinte

Portaria 329/2013 2013-11-07

Montante a transferir relativo ao ano de 2011

Por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2011 e entregues como receita geral do Estado, é fixado em (euro) 1.000.000,00 o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Portaria 329/2013 2013-11-07

Transferência

A transferência do montante referido no artigo anterior opera-se automaticamente com a entrada em vigor da presente portaria.

Portaria 329/2013 2013-11-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 8 de outubro de 2013.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

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