Legislator Case Law & Legislation
504567 PT

Aviso n.º 108/2013

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Aviso 108/2013 2013-11-11

Aviso n.º 108/2013

Por ordem superior se torna público ter o Reino dos Países Baixos depositado, a 15 de maio de 2012, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de aceitação e procedido à emissão de uma declaração à Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris, na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 17 de outubro de 2003

Declaração (original em inglês)

«DÉCLARE, conformément aux dispositions du paragraphe 1 de l'article 32 de la Convention pour la sauvegarde du patrimoine cultural immatériel, faite à Paris, le 17 de octobre 2003, que le Royaume des Pays-Bas ACCEPTE ladite Convention pour la partie européenne des Pays-Bas, la partie caribéenne des Pays-Bas (île de Bonaire, Saint-Eustache et Saba), et Aruba, et que les dispositions ainsi acceptées seront appliquées dans leurs intégralité.» [Original anglais]

Tradução

«DECLARA nos termos do parágrafo 1 do artigo 32.º da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em Paris em 17 de outubro de 2003, que o Reino dos Países Baixos ACEITA a referida Convenção para a parte europeia dos Países Baixos, a parte caribenha dos Países Baixos (ilhas de Bonaire, Santo Eustáquio e Saba) e Aruba, e que as disposições aceites serão aplicadas na sua totalidade.» [Original em inglês]

Nos termos do artigo 34.º, a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial entrou em vigor para o Reino dos Países Baixos três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 15 de agosto de 2012.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008.

Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de agosto de 2008.

Direção-Geral de Política Externa, 24 de outubro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →