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Decreto n.º 47559

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47559 1967-02-23

Decreto n.º 47559

Considerando que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44211, de 27 de Fevereiro de 1962, a aprovação em mérito absoluto no concurso para professor extraordinário das escolas universitárias confere direito ao título de professor agregado;

Considerando que no quadro do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, não existe a categoria de professor extraordinário;

Considerando que por isso o concurso para professor catedrático do mesmo Instituto envolve a prestação de provas que nas restantes escolas universitárias se incluem no concurso para professor extraordinário;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47559 1967-02-23

A aprovação em mérito absoluto no concurso para professor catedrático do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, confere direito ao título de professor agregado.

Decreto 47559 1967-02-23

Os professores agregados pelo Instituto Superior Técnico poderão apresentar-se aos concursos abertos na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para lugares de professores catedrático ou extraordinário do grupo a que pertencer a disciplina da agregação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

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