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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-02-20

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro findo, pelos Ministérios do Interior, Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 47500, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «... será depositada pelas entidades emitentes, ...».

Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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