Portaria n.º 17738
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Portaria n.º 17738
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3853$80
Base aérea n.º 6 ... 10533$80
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Artigo 153.º, n.º 2)
Base aérea n.º 1 ... 2223$70
Base aérea n.º 2 ... 3320$40
Base aérea n.º 3 ... 5819$80
Base aérea n.º 6 ... 5010$40
Artigo 154.º, n.º 1)
Comando da zona aérea dos Açores ... 1058524$60
Artigo 156.º, n.º 3)
Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 1185$40
A importância de 1058524$60 que, do artigo 154.º, n.º 1), fica atribuída ao comando da zona aérea dos Açores deverá ser utilizada em regime de duodécimos.
Presidência do Conselho, 24 de Maio de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.