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Decreto n.º 47545

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47545 1967-02-17

Decreto n.º 47545

Considerando que se torna indispensável facultar ao Governo-Geral de Moçambique os recursos financeiros necessários a uma rápida integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província, nas condições estabelecidas pelo Decreto n.º 46498, de 19 de Agosto de 1965;

Considerando a necessidade de dotar aquele Corpo de Polícia de meios humanos e materiais a uma eficiente actuação;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47545 1967-02-17

É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Decreto 47545 1967-02-17

Enquanto se mantiverem as actuais circunstâncias de alteração de ordem pública, poderá ser recrutado, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se torne indispensável a uma eficiente actuação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

§ 1.º O pessoal a admitir perceberá remuneração idêntica à do correspondente pessoal dos quadros.

§ 2.º Os encargos serão satisfeitos por uma verba global, a inscrever no orçamento geral da província, com contrapartida nos recursos indicados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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