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Decreto n.º 47544

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47544 1967-02-17

Decreto n.º 47544

Considerando a conveniência de dotar a Junta Autónoma de Estradas de Moçambique com os meios financeiros necessários;

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Moçambique;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47544 1967-02-17

A comparticipação da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique nos encargos de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964, é fixada em 6 por cento das suas receitas ordinárias, exceptuadas as consignadas.

Decreto 47544 1967-02-17

O início da vigência deste diploma é retrotraído a 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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