Legislator Case Law & Legislation
504371 PT

Decreto-Lei n.º 47541

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47541 1967-02-17

Decreto-Lei n.º 47541

Tornando-se necessário rectificar o artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, o qual, por lapso, ao determinar que a antiguidade de tenente dos alferes-alunos do curso transitório de engenharia militar que terminaram o curso em 1965 é contada desde 1 de Dezembro de 1965, não teve em conta as disposições conjugadas do § 1.º do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947, e do Decreto-Lei n.º 42242, de 29 de Abril de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47541 1967-02-17

No artigo único do Decreto-Lei n.º 46962, de 15 de Abril de 1966, onde se lê: «1 de Dezembro de 1965», deve ler-se: «1 de Dezembro de 1964».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →