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Portaria n.º 22538

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 22538 1967-02-27

Portaria n.º 22538

Havendo conveniência em alterar o regulamento aprovado pelo Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959;

Depois de dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º e ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar as seguintes alterações ao Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada

1.º O artigo 38.º passa a ter a seguinte redacção

Portaria 22538 1967-02-27

Os colarinhos para sargentos e praças da música são brancos e lisos.

São de dois padrões

N.º 1 - De ida e volta, engomado, para usar com o jaquetão azul (fig. 35).

N.º 2 - De ida e volta, de tela, para usar com o jaquetão azul (fig. 36).

2.º O artigo 39.º passa a ter a seguinte redacção

Portaria 22538 1967-02-27

Os colarinhos para praças da taifa são brancos e lisos. São do padrão

N.º 3 - Direito, de tela, para usar com o dólman azul (fig. 37).

3.º Eliminar nos uniformes n.º 3 e 4 da tabela III para sargentos, praças da música e praças da taifa o colarinho direito (padrão n.º 3).

Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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