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Portaria n.º 17747

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17747 1960-05-28

Portaria n.º 17747

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960

1.º São tornadas extensivas às pensões de aposentação que, no todo ou em parte, constituem encargo dos corpos administrativos, as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42950.

2.º Para que possam satisfazer a despesa respectiva, ficam os corpos administrativos autorizados a aprovar, no ano corrente, orçamento suplementar para além do limite estabelecido no § 1.º do artigo 680.º do Código Administrativo.

Ministério do Interior, 28 de Maio de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

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