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Decreto-Lei n.º 42993

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 42993 1960-05-28

Decreto-Lei n.º 42993

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42993 1960-05-28

A capela da Universidade de Coimbra é desanexada do arquivo e colocada, para efeitos administrativos, na imediata dependência da reitoria.

§ único. O lugar de guarda a que se referem o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36783, de 8 de Março de 1948, e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41120, de 20 de Maio de 1957, transita, com o respectivo serventuário, para o quadro da reitoria.

Decreto-Lei 42993 1960-05-28

A capela destina-se ao exercício do culto católico, sem prejuízo do seu museu privativo de arte sacra.

Decreto-Lei 42993 1960-05-28

O senado universitário promoverá a realização, pela forma que se tiver por mais ajustada às condições actuais, das cerimónias prescritas nos títulos XIII a XV do livro I dos Estatutos da Universidade de 1654 e legislação complementar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvavalho.

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