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Decreto-Lei n.º 42992

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 42992 1960-05-28

Decreto-Lei n.º 42992

Convindo regular a situação de dezoito primeiros-grumetes artilheiros e três primeiros-grumetes electricistas já reconduzidos e habilitados com o respectivo curso de aplicação, do 1.º grau, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 39073, de 31 de Dezembro de 1952, que, por lapso na interpretação dada ao artigo 8.º do mesmo decreto-lei, haviam sido colocados, como adidos, na subclasse dos auxiliares da classe dos serviços gerais, em vez de terem sido passados à situação de adidos aos quadros das classes correspondentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42992 1960-05-28

A promoção a marinheiro das praças que em 1 de Agosto de 1958 ainda eram primeiros-grumetes reconduzidos é contada a partir daquela data.

Decreto-Lei 42992 1960-05-28

Os marinheiros referidos no artigo anterior são considerados supranumerários aos respectivos quadros em 1 de Agosto de 1958 e o seu ingresso nos mesmos quadros é feito à razão de uma unidade por cada nove vacaturas.

Decreto-Lei 42992 1960-05-28

Os marinheiros referidos no artigo 1.º recebem os vencimentos correspondentes a este posto sòmente a partir da data em que a sua promoção tenha sido publicada na Ordem do Dia ao Corpo de Marinheiros da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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