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Portaria n.º 22536

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22536 1967-02-25

Portaria n.º 22536

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao ultramar as disposições do Decreto-Lei n.º 47105, de 19 de Julho de 1966, que dá nova redacção ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41647 e ao artigo 3.º do Regulamento da Estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra, aprovado pelo Decreto n.º 41648, diplomas estes tornados extensivos às províncias ultramarinas pela Portaria n.º 16811, de 8 de Agosto de 1958.

Ministério do Ultramar, 25 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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