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Portaria n.º 337/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 337/2013 2013-11-20

Portaria n.º 337/2013

de 20 de novembro

Decorrido que está mais de um ano sobre a implementação da estrutura nuclear dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e considerando a experiência colhida do novo modelo de funcionamento dos serviços da administração tributária, conclui-se ser aconselhável complementar a atual estrutura nuclear com uma nova unidade orgânica especialmente vocacionada para a prevenção do risco do incumprimento fiscal e aduaneiro.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o seguinte

Portaria 337/2013 2013-11-20

Alteração à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

a) ...;

b) ...;

c) ...;

d) ...;

e) ...;

f) ...;

g) ...;

h) ...;

i) ...;

j) ...;

k) ...;

l) ...;

m) ...;

n) ...;

o) ...;

p) ...;

q) ...;

r) ...;

s) ...;

t) ...;

u) ...;

v) ...;

w) ...;

x) ...;

y) ...;

z) ...;

aa) ...;

bb) ...;

cc) ...;

dd) ...;

ee) ...;

ff) ...;

gg) Direção de Serviços de Gestão de Risco.

2 - ...»

Portaria 337/2013 2013-11-20

Aditamento à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro

É aditado à Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, o artigo 34.º-A, com a seguinte redação

«Artigo 34.º-A

Direção de Serviços de Gestão do Risco

1 - A Direção de Serviços de Gestão de Risco, abreviadamente designada por DSGR, prepara e desenvolve, concertadamente com as demais unidades orgânicas da AT, a estratégia de prevenção do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro, definindo as ações necessárias à identificação e prevenção desse mesmo risco de incumprimento.

2 - À DSGR, no âmbito das suas atribuições, compete, designadamente

a) Recolher, centralizar e tratar informação para identificação dos riscos gerais de incumprimento fiscal e aduaneiro;

b) Efetuar a análise dos riscos de incumprimento fiscal e aduaneiro e a avaliação do seu impacto;

c) Definir estratégias de redução do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;

d) Propor as ações de assistência e comunicação para prevenção dos riscos identificados;

e) Promover a articulação com as diferentes unidades orgânicas da AT no sentido de uma gestão integrada do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro;

f) Propor as situações de risco de incumprimento que, anualmente, devam ser objeto de intervenção inspetiva integrada no Plano Nacional de Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA);

g) Propor as alterações legislativas necessárias para eliminar riscos específicos de incumprimento fiscal e aduaneiro;

h) Promover a avaliação dos resultados da gestão do risco de incumprimento fiscal e aduaneiro.»

Portaria 337/2013 2013-11-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 5 de novembro de 2013.

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