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Portaria n.º 342/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 342/2013 2013-11-22

Portaria n.º 342/2013

de 22 de novembro

A Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, estabelece as normas complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem da generalidade dos produtos do sector vitivinícola, designadamente das menções tradicionais que podem ser utilizadas na rotulagem dos vinhos com direito a denominação de origem ou indicação geográfica.

Considerando que estas menções são suscetíveis de reforçar o prestígio de um vinho junto dos consumidores, deve ser permitido um maior leque de opções na sua utilização e, assim, contribuir para o aumento do valor económico gerado pelos vinhos a elas associadas.

Assim, procede-se à alteração da referida Portaria, de modo a incluir uma nova menção tradicional para utilização na rotulagem dos vinhos, indo ao encontro das necessidades sentidas pelos operadores na colocação de produtos no mercado, designadamente no mercado internacional.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de dezembro, o seguinte

Portaria 342/2013 2013-11-22

Alteração à Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto

O artigo 9.º da Portaria n.º 239/2012, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) «Colheita tardia» ou «Vindima tardia», menção reservada para vinho produzido a partir de uvas com sobrematuração, sobre as quais se desenvolveu a Botrytis cineria spp. em condições que provocam a podridão nobre ou que tenham sofrido outro processo de sobrematuração, com um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 15% vol., podendo também ser designada como «Late Harvest».

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) «Ligeiro» ou «Baixo Grau» menção reservada para vinho que apresente um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo igual ou inferior a 10,5% vol. devendo a acidez total expressa em ácido tartárico ser igual ou superior a 4,5 g/L. e os restantes parâmetros analíticos estarem de acordo com os valores definidos para os vinhos em geral.

2 - ...

3 - ...»

Portaria 342/2013 2013-11-22

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 12 de novembro de 2013.

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