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Portaria n.º 22542

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22542 1967-02-28

Portaria n.º 22542

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para o devido cumprimento, a legislação seguinte

1.º Decreto-Lei n.º 47479, de 31 de Dezembro de 1966, que aprovou, para ratificação, diversos regulamentos adicionais ao Regulamento Sanitário Internacional;

2.º Os textos em francês e respectiva tradução para português dos regulamentos adicionais ao referido decreto-lei.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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