503821
PT
Portaria n.º 22540
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 22540 1967-02-28
Portaria n.º 22540
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem em relação aos bens alienados em 1966 os coeficientes seguintes
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 28 de Fevereiro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.