Legislator Case Law & Legislation
503814 PT

Decreto n.º 47569

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto 47569 1967-03-01

Decreto n.º 47569

Tendo-se reconhecido a conveniência de substituir a designação de subchefes de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Públicas da província de Moçambique por outras mais consentâneas com a natureza dos serviços;

Tornando-se necessário estabelecer as categorias das novas designações funcionais e alterar outras, assim como igualar os vencimentos do pessoal das companhias móveis aos das correspondentes categorias do quadro do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique;

Por motivo de urgência, nos termos do n.º III, alínea c), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47569 1967-03-01

São extintos no quadro do pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique 217 lugares de subchefe de esquadra e criados 50 lugares de primeiro-subchefe e 167 de segundo-subchefe.

§ único. Os actuais subchefes de esquadra do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique transitarão, com dispensa de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse, para as categorias de primeiro e segundo-subchefe, mediante despacho do governador-geral, a publicar no Boletim Oficial.

Decreto 47569 1967-03-01

Os chefes de esquadra, subchefes-ajudantes, primeiros-subchefes e segundos-subchefes do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique são considerados incluídos, respectivamente, nas categorias das letras N, O, P e Q do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 47569 1967-03-01

Aos componentes das companhias móveis da Polícia de Segurança Pública em serviço na província serão abonados vencimentos iguais aos atribuídos às correspondentes categorias do quadro do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Moçambique.

Decreto 47569 1967-03-01

Fica o governador-geral de Moçambique autorizado, observadas as formalidades legais, a abrir os créditos especiais necessários à execução deste decreto, com contrapartida em recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →