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Portaria n.º 22548

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22548 1967-03-01

Portaria n.º 22548

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-415, NP-416 e NP-434, as seguintes normas provisórias

P-415 - Soldadura por arco eléctrico. Ensaios mecânicos do metal depositado. Tracção e resiliência.

P-416 - Soldadura por arco eléctrico. Símbolos dos eléctrodos revestidos para soldadura manual dos aços sem liga e de baixa liga.

P-434 - Soldadura por arco eléctrico. Qualificação de soldadores para soldadura manual de chapa e perfilados.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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