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Portaria n.º 22549

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22549 1967-03-02

Portaria n.º 22549

Tendo em vista o aumento dos encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga, assinalado pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, em seu nome e no da Sociedade Estoril;

Reconhecendo que esse agravamento pode vir a interferir no resultado da exploração dessas empresas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias seja alterado como segue

Taxas de manutenção

(ver documento original)

Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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