503799
PT
Portaria n.º 17758
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 17758 1960-06-03
Portaria n.º 17758
Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria n.º 16229, de 26 de Março de 1957;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte
As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes
a) 2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;
b) Conhecimentos comprovados de mecanografia.
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.