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Portaria n.º 17758

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17758 1960-06-03

Portaria n.º 17758

Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria n.º 16229, de 26 de Março de 1957;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte

As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes

a) 2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;

b) Conhecimentos comprovados de mecanografia.

Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

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