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Portaria n.º 486/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 486/95 1995-05-20

Portaria n.º 486/95

de 20 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Animação Educativa e Sócio-Cultural, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não inferior a trezentas horas.

2 - Os alunos realizarão o estágio no final do 6.º semestre curricular.

3 - O estágio tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

5 - A realização e avaliação do estágio obecederá a regulamento, a aprovar pelo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação do director da Escola.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente

a) A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio a que se refere o n.º 3.º

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média artimética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e do estágio a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Abril de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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