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Portaria n.º 479/95

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Portaria 479/95 1995-05-20

Portaria n.º 479/95

de 20 de Maio

Considerando que no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 771/93, de 3 de Setembro, os lugares da carreira de escriturário-dactilógrafo se encontram a extinguir quando vagarem, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;

Considerando que a funcionária Maria Helena da Rosa Gentil Homem, que se encontra na situação de licença ilimitada desde 10 de Novembro de 1968, requereu o seu regresso ao serviço e que o direito ao reingresso prevalece sobre as normas que determinam a extinção de lugares à medida que vagarem

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado pela Portaria n.º 771/93, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 103/94, de 10 de Fevereiro, e 873/94, de 29 de Setembro, é aumentado de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 20 de Abril de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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