Legislator Case Law & Legislation
503626 PT

Decreto n.º 47582

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47582 1967-03-09

Decreto n.º 47582

Considerando que foi designada a firma Canon - Centro de Estudos e Projectos, Lda., para proceder à elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1967 e de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47582 1967-03-09

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Canon - Centro de Estudos e Projectos, Lda., para proceder à elaboração do projecto do novo balneário das Caldas de Monchique, pela quantia de 500000$00.

Decreto 47582 1967-03-09

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 338333$30 no corrente ano e 161666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →