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Portaria n.º 22560

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22560 1967-03-09

Portaria n.º 22560

O contrato de concessão de 11 de Fevereiro de 1957, celebrado entre o Governo Português e The Commercial Cable Company, relativo à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville, estabeleceu, no seu artigo 20.º, que o mesmo contrato se considerava em vigor desde 1 de Janeiro de 1956 e que seria válido pelo prazo de doze anos, a contar daquela data, prorrogando-se automáticamente por períodos sucessivos de três anos, salvo denúncia de uma das partes, notificada à outra parte em carta registada, com aviso de recepção, com a antecedência de um ano, pelo menos, do termo da sua vigência.

Ao abrigo desta disposição e com o fundamento de pelos respectivos cabos se não estar escoando, desde Março de 1966, qualquer tráfego, a citada companhia denunciou, em 27 de Dezembro de 1966, o aludido contrato de concessão, cuja validade termina, nos termos contratuais, em 31 de Dezembro de 1967.

Nada há a opor a esta denúncia, oportuna e legìtimamente efectuada.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, o seguinte

1.º Considerar-se-á denunciado, a partir de 1 de Janeiro de 1968, o contrato de concessão de 11 de Fevereiro de 1957 e o contrato adicional de 10 de Setembro de 1963, celebrados entre o Governo Português e The Commercial Cable Company, relativos à exploração dos cabos telegráficos submarinos que ligam Horta a Canso e Horta a Waterville.

2.º Como consequência desta denúncia, deverá a mencionada companhia deixar de exercer a sua actividade em território português e encerrar a sua estação no dia 31 de Dezembro de 1967, devendo ainda desmontar todas as suas instalações e liquidar os respectivos serviços dentro do prazo de um ano, contar desta última data, sob pena de tais instalações reverterem no fim deste prazo para os CTT.

Ministério das Comunicações, 9 de Março de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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