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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-03-09

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 15 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 47314, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 4.º, alínea b), onde se lê: «... a que se refere o artigo 11.º», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 13.º».

No artigo 18.º, n.º 4, onde se lê: «... mais do que esse valor», deve ler-se: «... mais do que este valor».

No artigo 34.º, n.º 1, onde se lê: «... uma comissão arbitral, composta pelo juízo municipal, ...», deve ler-se: «... uma comissão arbitral composta pelo juiz municipal, ...».

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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