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Portaria n.º 22561

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22561 1967-03-10

Portaria n.º 22561

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, fixar, a partir desta data, os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias a seguir indicados

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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