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Decreto n.º 47585

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 47585 1967-03-10

Decreto n.º 47585

A fim de permitir que o Ministério do Exército dê execução ao plano de aquisições elaborado com vista à satisfação de necessidades em equipamento das forças terrestres no ano corrente;

Havendo vantagem em escalonar as despesas por mais de um ano económico;

Considerando o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47585 1967-03-10

É o Ministério do Exército autorizado a celebrar contrato com diversas entidades nacionais e estrangeiras, incluindo os seus próprios estabelecimentos fabris, no ano económico de 1967, para aquisição imediata de material de guerra e outro equipamento, até ao montante de 1878000 contos.

Decreto 47585 1967-03-10

Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos nos seguintes quantitativos e pelos seguintes orçamentos, de forma que não excedam os quantitativos seguintes

1967: ... contos

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação Forças militares extraordinárias no ultramar ... 375000

1968: ... contos

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 525000

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação - Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente ... 5000

Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 10000

... 540000

1969: ... contos

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 475000

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação - Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente ... 10000

Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 20000

... 505000

1970: ... contos

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação Forças militares extraordinárias no ultramar ... 375000

Orçamento Geral do Estado - Encargos gerais da Nação - Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente ... 53000

Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 30000

... 458000

... 1878000

§ único. Os contratos serão elaborados de modo que, em cada mês, não haja a obrigação da pagar mais de um duodécimo do encargo anual indicado no corpo do artigo.

Decreto 47585 1967-03-10

Quando os pagamentos diferidos para 1968, 1969 e 1970 originarem ónus especial sobre os preços fixados para 1967, a respectiva disposição contratual está sujeita ao acordo prévio do Ministro das Finanças.

§ único. O encargo que, em função da data do pagamento, resultar da execução do corpo deste artigo acrescerá ao valor do fornecimento e será satisfeito pela mesma dotação, dentro dos limites constantes do artigo 2.º deste diploma.

Decreto 47585 1967-03-10

A 1.ª e 5.ª Repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública registarão em conta especial os títulos que autorizem em execução do presente diploma, às quais serão enviadas, para tanto, fotocópias dos contratos celebrados entre o Ministério do Exército e os respectivos fornecedores.

Decreto 47585 1967-03-10

Por acordo entre os Ministros das Finanças e do Exército, poder-se-á, em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial previsto no artigo 3.º deste decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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