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Portaria n.º 17770

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17770 1960-06-14

Portaria n.º 17770

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, desdobrar os direitos atribuídos ao artigo 673 da pauta mínima de importação vigente em Angola em taxa e sobretaxa, fixando-os, respectivamente, em 1 por cento e 12 por cento ad valorem.

Ministério do Ultramar, 14 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Angola. - Carlos Abecasis.

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