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Portaria n.º 22562

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22562 1967-03-11

Portaria n.º 22562

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e a partir de 1 de Abril próximo, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos abaixo designados, em acréscimo das fixadas na relação anexa ao Decreto-Lei n.º 45463, de 26 de Dezembro de 1963, e na Portaria n.º 22132, de 27 de Julho de 1966, as dotações anuais seguintes para pessoal auxiliar

Distrito de Aveiro

Aveiro ... 19944$00

Distrito de Braga

Fafe ... 17100$00

Guimarães ... 39888$00

Distrito de Lisboa

Lisboa

1.º bairro ... 44448$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

4.º bairro ... 22224$00

5.º bairro ... 44448$00

6.º bairro ... 22224$00

7.º bairro ... 22224$00

Loures ... 34200$00

Torres Vedras ... 19944$00

Distrito do Porto

Matosinhos ... 39888$00

Porto

1.º bairro ... 22224$00

2.º bairro ... 22224$00

3.º bairro ... 22224$00

Vila Nova de Gaia ... 19944$00

Distrito de Setúbal

Barreiro ... 16245$00

Setúbal ... 19944$00

Estas dotações destinam-se à admissão de dois auxiliares nas tesourarias dos 1.º e 5.º bairros de Lisboa e nas dos concelhos de Guimarães, Matosinhos e Loures e à de um auxiliar em cada uma das restantes.

Ministério das Finanças, 11 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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