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Portaria n.º 22571

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22571 1967-03-15

Portaria n.º 22571

Tornando-se necessário alterar a composição dos efectivos da Força Aérea na 3.ª região aérea, fixados pela Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, rectificada pela Portaria n.º 22143, de 2 de Agosto de 1966, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º A coluna de oficiais e oficiais milicianos «De intendência e contabilidade» do mapa I anexo à Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966, passa a ser a seguinte

(ver documento original)

2.º Fica revogada, na parte respectiva, a Portaria n.º 21977, de 29 de Abril de 1966.

Ministério do Ultramar e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 15 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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