Portaria n.º 17778
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 17778
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão designadas
Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)
Base aérea n.º 2 ... 21798$00
Base aérea n.º 6 ... 68$70
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 2250$00
Artigo 147.º, n.º 4), alínea c)
Base aérea n.º 4 ... 86$40
Artigo 150.º, n.º 1), alínea a)
Base aérea n.º 3 ... 12675$00
Artigo 153.º, n.º 2)
Base aérea n.º 2 ... 3233$40
Base aérea n.º 6 ... 2997$30
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3600$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 4918$00
Artigo 156.º, n.º 2)
Base aérea n.º 2 ... 760$00
Presidência do Conselho, 21 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.