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Portaria n.º 22567

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22567 1967-03-14

Portaria n.º 22567

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38701, de 28 de Março de 1952, seja fixada em 185000 t a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente a importar durante o ano cultural de 1967-1968.

Ministérios das Finanças e da Economia, 14 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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