Portaria n.º 22584
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Portaria n.º 22584
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da força aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 18567, de 4 de Julho de 1961, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 22078, de 23 de Junho de 1966, se fixaram valores insuficientes para algumas categorias desse pessoal;
Reconhecendo-se imperioso que desde já se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província da Guiné, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné
A) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
B) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 20 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.