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Decreto n.º 43030

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43030 1960-06-24

Decreto n.º 43030

Considerando que o dia 29 de Junho é, desde longa data, celebrado no concelho de Évora, com festas às quais se associa a generalidade da população e cuja tradição se crê remontar ao reinado de D. João II;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43030 1960-06-24

É autorizada a Câmara Municipal de Évora a considerar feriado municipal o dia 29 de Junho.

Decreto 43030 1960-06-24

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 29 de Junho não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares de estilo e publicados nos jornais da sede do concelho.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

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