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Portaria n.º 970/2003

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Portaria 970/2003 2003-09-13

Portaria n.º 970/2003

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 288/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Silva Maia - Agricultura e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Currais (processo n.º 2485-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 280,3500 ha, válida até 29 de Março de 2011.

Pela Portaria n.º 517/2003, de 2 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 517/2003, de 2 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seginte ao da sua publicação.

Em 14 de Agosto de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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