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Portaria n.º 969/2003

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Portaria 969/2003 2003-09-13

Portaria n.º 969/2003

de 13 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do processo de execução que passa pela desjurisdicionalização dos actos processuais, com o objectivo claro de libertar o juiz de tarefas processuais que não envolvam uma função jurisdicional e os funcionários judiciais da prática de actos fora dos tribunais.

Com esse intuito, o XV Governo Constitucional, entre outras medidas, criou a figura do agente de execução, a ser exercida, preferencialmente, pelo solicitador de execução, podendo ser desempenhada por funcionário judicial nas situações definidas pelo referido diploma.

No âmbito da reforma do processo executivo, a criação da secretaria de execução é indispensável à praticabilidade do novo regime, uma vez que será a unidade organizacional responsável pela tramitação dos processos de execução e o elo de ligação entre os funcionários de justiça da secretaria de execução e os solicitadores de execução.

Considerando que grande parte da litigância cível para cobrança de dívidas está concentrada na comarca de Lisboa, local de eleição para a fixação das sedes das empresas, e ponderando ainda que mais de 50% dos processos cíveis nos tribunais portugueses são processos de execução, cria-se, por ora apenas em Lisboa, a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, à qual competirá registar e movimentar os processos de execução comum, coadjuvar o respectivo juiz na movimentação de processos e praticar todos os actos necessários à tramitação do processo, nomeadamente comunicar ao agente de execução os actos a praticar nos processos de execução, bem como receber a informação dos actos realizados.

Pretende-se, pois, com a criação desta secretaria de execução, retirar os processos das secções e libertar os respectivos funcionários judiciais do exercício de tarefas relacionadas com o processo comum de execução.

Ao abrigo do disposto no artigo 121.º-A da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte

1.º É criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

2.º O quadro de pessoal da Secretaria referida no número anterior será aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça.

Pela Ministra de Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 13 de Agosto de 2003.

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