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Portaria n.º 972/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 972/2003 2003-09-13

Portaria n.º 972/2003

de 13 de Setembro

Pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 907-A/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística do Monte da Vinha e outras, processo n.º 1679-DGF, situada no município de Almodôvar, com a área de 830,90 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 45,4220 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 640-I2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 907-A/2000, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Almodôvar, com a área de 45,4220 ha, ficando a mesma com a área total de 876,3220 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, já terminada, com o projecto aprovado em 25 de Outubro de 2001, à apresentação dos certificados de instalação e funcionamento dos aparelhos de queima a gás e ao envio da análise relativa à potabilidade da água de consumo.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Agosto de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

(ver planta no documento original)

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