Legislator Case Law & Legislation
503261 PT

Portaria n.º 22587

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22587 1967-03-21

Portaria n.º 22587

Atendendo aos repovoamentos com espécies trutícolas que anualmente se têm levado a efeito nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, este também designado por ribeiro de Piães, ambos afluentes da margem esquerda do rio Douro e cujos percursos se situam no concelho de Cinfães;

Considerando a necessidade de se proteger a criação e o desenvolvimento dos alevins que têm sido ali lançados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Lei n.º 2097, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja interdito todo e qualquer exercício da pesca nos ribeiros de Bela e de Valbom, ou do Prado, na totalidade dos seus percursos, pelo prazo de três anos.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →