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Decreto-Lei n.º 47596

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 47596 1967-03-21

Decreto-Lei n.º 47596

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47596 1967-03-21

O artigo 26.º do Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 36612, de 24 de Novembro de 1947, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 47596 1967-03-21

As disposições do artigo anterior, no que respeita aos actuais mandatos, serão aplicadas à medida que se completem três anos do exercício em curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Março de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Decreto-Lei 47596 1967-03-21

O mandato das senhoras que constituem a direcção e as comissões referidas no artigo 24.º tem a duração de três anos, podendo as mesmas ser reconduzidas por igual período e até ao máximo de nove anos consecutivos.

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