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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1960-06-22

Declaração

Por ordem de S. Ex.ª o Presidente do Conselho se publica a seguinte deliberação do Conselho de Ministros para o Comércio Externo em sessão de 15 do corrente

A) As operações do comércio externo, ainda que isentas de registo ou licença nos termos da 17.ª das normas para o comércio externo, publicadas no Diário do Governo n.º 30, 1.ª série, de 6 de Fevereiro de 1948, ficam sujeitas, quanto à moeda em que devam ser liquidadas, às directivas definidas pelo Ministro das Finanças, a que respeita a 5.ª das mesmas normas.

B) As comunicações ao Banco de Portugal determinadas na 8.ª e 12.ª das referidas normas para o comércio externo serão efectuadas no prazo de quinze dias, a contar da data da liquidação das transacções a que respeitem.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

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