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Decreto n.º 43025

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 43025 1960-06-22

Decreto n.º 43025

Atendendo a que a instituição das secções femininas nos liceus, prevista no respectivo estatuto, facilita a prestação das atenções especialmente devidas à educação das alunas, e tendo em consideração que a frequência feminina do Liceu Afonso de Albuquerque, de Goa, se conta por cerca de quatrocentas alunas, o que justifica que o mesmo Liceu seja dotado desde já de secção feminina;

De acordo com o parecer do Governo-Geral;

Ocorrendo em referência a este assunto a urgência prevista no n.º IV, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, pois o ano lectivo no Estado da Índia inicia-se em 15 de Junho e pretende-se aplicar imediatamente a providência tomada por este diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43025 1960-06-22

O Liceu Afonso de Albuquerque, da cidade de Goa, terá uma secção feminina, que abrangerá o 1.º e 2.º ciclos.

Decreto 43025 1960-06-22

Do actual quadro docente do Liceu Afonso de Albuquerque passam a ser atribuídos à respectiva secção feminina os seguintes lugares de professoras

1.º grupo - 1.

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 1.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 1.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

9.º grupo - 1.

Educação Física - 1.

Religião e Moral - 1.

Lavores Femininos - 1.

§ único. É criado um lugar de professora de Canto Coral.

Decreto 43025 1960-06-22

O governador-geral designará, em cada grupo, as professoras que ficam a pertencer ao quadro da secção feminina.

§ único. Nos grupos em que presentemente não há professoras designará professores, a título transitório, os quais serão substituídos na secção à medida que se derem provimentos, que deverão recair em professoras até ficar satisfeito o quadro da secção.

Decreto 43025 1960-06-22

A secção feminina, criada pelo presente decreto, terá uma directora, nomeada nos termos do artigo 19.º, n.os 2 e 4, do Estatuto do Ensino Liceal, constante do Decreto n.º 36508, de 17 de Setembro de 1947, aplicado ao Estado da Índia com a redacção dada pela Portaria n.º 12238, de 9 de Janeiro de 1948.

Decreto 43025 1960-06-22

É autorizado o governador-geral do Estado da Índia a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, o crédito especial necessário para suportar os encargos criados pelo presente decreto, servindo de contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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