Legislator Case Law & Legislation
503241 PT

Portaria n.º 22582

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22582 1967-03-18

Portaria n.º 22582

Atendendo ao que foi proposto pelo Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na província de Timor, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto de defesa que, de harmonia com o disposto na alínea a) do § 2.º da mesma disposição, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, de 15 de Abril de 1947, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas na província.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →