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Portaria n.º 22580

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22580 1967-03-18

Portaria n.º 22580

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47560, de 24 de Fevereiro de 1967, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado, durante os períodos que se indicam, nas localidades abrangidas pelas áreas dos seguintes concelhos, sem prejuízo de posterior alargamento a outras se se considerar necessário

1) De 1 de Maio de 1967 a 31 de Maio de 1968 em: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santarém, Tomar, Torres Novas e Vila Nova de Ourém.

2) De 1 de Maio a 31 de Outubro de 1967: Lisboa, Oeiras e Cascais.

Presidência do Conselho, 18 de Março de 1967. - O Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho, José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

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