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Decreto n.º 14/95

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 14/95 1995-05-22

Decreto n.º 14/95

de 22 de Maio

Através do Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, foram desafectados do domínio público marítimo alguns terrenos do estuário do rio Sado, para implantação de uma unidade industrial de ligas de manganés.

Tais terrenos vieram a ser alienados a favor da empresa que havia requerido a desafectação e foram efectivamente aproveitados de acordo com a finalidade prevista no referido diploma. Recentemente, porém, essa sociedade cessou a actividade cujo interesse público justificou a alienação e a referida unidade industrial encerrou.

Ora, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, deverão reverter ao domínio público os terrenos a que for dada utilização diferente da fixada no decreto de desafectação ou em relação aos quais não seja observado o condicionalismo estabelecido nesse diploma.

Verificando-se que as condições em que foi efectuada a desafectação não estão a ser satisfeitas e inexistindo perspectivas razoáveis de que a situação se modifique, é imperativo cumprir o comando legal invocado.

Foram ouvidos os actuais proprietários dos terrenos desafectados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 14/95 1995-05-22

Revertem para o domínio público marítimo, de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro, os terrenos do estuário do rio Sado desafectados pelo Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, nele devidamente identificados.

Decreto 14/95 1995-05-22

A reversão implica a perda a favor da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra de todas as obras e benfeitorias realizadas nos terrenos.

Decreto 14/95 1995-05-22

A transferência da posse efectiva dos terrenos e outros bens revertidos para a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra deverá ter lugar no prazo máximo de 20 dias após a publicação do presente diploma e constará de auto assinado por um representante da referida administração portuária e pelos actuais proprietários dos terrenos.

Decreto 14/95 1995-05-22

O presente diploma constitui título bastante para o cancelamento do registo dos terrenos e outros bens revertidos, bem como de quaisquer ónus ou encargos sobre eles entretanto constituídos.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1995.

Aníbal António Cavaco Silva - António Baptista Duarte Silva.

Assinado em 4 de Maio de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Maio de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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